Vida íntima

Globo é condenada a indenizar família em R$ 945 mil

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10 de outubro de 2006, 17h31

A TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 945 mil, por danos morais, a André Anhaia Mello de Magalhães, Sérgio de Magalhães Filho e Maria Bernadette Anhaia Mello de Magalhães. A emissora exibiu reportagem, no Fantástico e no Vídeo-Show, revelando que André é filho natural do cantor Wanderley Cardoso, com a ex-mulher, Maria Bernadette.

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a turma julgadora, a emissora errou ao quebrar o sigilo da adoção feita por Sérgio, atual marido de Maria Bernadette, mãe de André e ex-mulher do cantor.

A TV Globo é defendida pelo advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que já recorreu da decisão. Segundo ele, a reportagem foi de cunho jornalístico e não teve qualquer tipo de sensacionalismo. Além do que, sustentou o advogado, “foi o próprio Wanderley Cardoso que levou os argumentos para a reportagem”.

Em primeira instância, a Globo foi condenada, por danos morais, a pagar indenização de R$ 468 mil. O juiz ainda determinou o pagamento de indenização por danos materiais a André e sua mãe, cujo valor seria apurado na liquidação da sentença, e a divulgar no Fantástico, no Vídeo-Show e no seu site a íntegra da sentença.

A emissora alegou que não veiculou qualquer “revelação vexatória” a respeito das vítimas. Argumentou também que o caso já era de conhecimento público e que todas as declarações apresentadas como ofensivas foram feitas pelo cantor, que, no caso, era o dono das fotografias mostradas nas duas reportagens.

O TJ modificou a decisão. Rejeitou a indenização por danos materiais e suspendeu a obrigação de divulgação da decisão nos programas. A turma acolheu o recurso das vítimas e aumentou o valor da condenação. No entendimento do TJ, as reportagens se pautaram pelo sensacionalismo de uma informação desautorizada. O direito de informação, como qualquer garantia constitucional, não possui natureza absoluta, concluíram os desembargadores.

Para o relator, Oscarlino Moeller, a intimidade e a vida privada só podem ser abertas ao público com a aprovação dos interessados. Para ele, nenhum meio de comunicação pode revelar fatos da vida íntima de uma família sem o devido consentimento, sob pena de responder pelos prejuízos de ordem moral e material.

Depois de caracterizar o dano sofrido pelas vítimas e a conduta culposa da emissora de televisão, a turma julgadora entendeu que era o caso de aumentar o valor da indenização. O relator destacou o poderio econômico da emissora para estipular em 1.800 salários mínimos a quantia a ser paga pela Globo.

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