Crime continuado

Condenado por homicídio pede revisão de pena no Supremo

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10 de outubro de 2006, 19h41

Um homem condenado a 37 anos e seis meses de reclusão por homicídio, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir revisão da pena. Ele pede Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal em virtude de pena aplicada além do devido. O relator é o ministro Joaquim Barbosa, que solicitou informações e cópia da condenação ao tribunal de onde originou a sentença.

O pedido é contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve sentença estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.A pena é o resultado da soma de 15 anos por um homicídio e o restante pela soma de três tentativas de homicídio.

Segundo a defesa, a decisão não levou em conta o artigo 71 do Código Penal sobre o princípio do crime continuado. O artigo diz que “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro e aplicar a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

A defesa pede, com base nesse artigo, que seja aplicada somente a pena relativa ao homicídio, sem somar as penas em relação às tentativas anteriores. Os advogados ressaltam que “não pretendem atacar a decisão pela condenação, mas apenas contestar o método de aplicação da pena” e pedem a revisão da parte referente à aplicação da sentença, determinando-se que nova pena seja fixada com observância legal do artigo 71 do Código Penal.

HC 89.786

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