Serviço público

Cabe ao Direito Público julgar tarifa de gás canalizado

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10 de outubro de 2006, 16h02

Ação que trata de tarifa de gás canalizado deve ser processada pela Seção de Direito Público. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram que a 1ª Turma do STJ siga com o julgamento de um recurso que ataca o depósito do valor parcial de fatura de serviço.

A 1ª Turma já havia iniciado a apreciação do caso em medida cautelar, chegando o ministro Garcia Vieira, hoje aposentado, a concedê-la. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Turma, sem que a questão de competência interna fosse levantada.

Após a redistribuição do processo, o ministro Teori Albino Zavascki, novo relator na 1ª Turma, entendeu ser o caso uma questão de Direito Privado, determinando sua redistribuição entre os ministros da 2ª Seção. O relator nessa etapa foi o ministro Aldir Passarinho Junior, que levou à 4ª Turma a questão de incompetência do órgão para julgar a ação.

O ministro Teori Zavascki embasou seu entendimento em precedente de 1992 do Tribunal, que afirma que o preço público relativo ao serviço de água e esgoto é questão de Direito Privado em razão de as empresas públicas se submeterem a esse ramo do Direito. Já o ministro Aldir Passarinho Junior entende que tarifas cobradas por concessionárias de serviço público não têm a natureza de obrigações privadas.

O relator do conflito de competência na Corte Especial do STJ, ministro Peçanha Martins, seguiu o entendimento do ministro Aldir Passarinho Junior, no sentido de ser uma questão de Direito Público. A maioria dos ministros da Corte seguiu esse posicionamento.

CC 43.324 / MC 4.802/ Resp 533.851

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