Bens públicos não são passíveis de usucapião, reafirma STJ
10 de outubro de 2006, 13h42
Os terrenos administrados pela Terracap — Companhia Imobiliária de Brasília não são passíveis de usucapião, por serem de natureza pública e não privada. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, os bens administrados pela companhia são públicos e pertencem ao patrimônio imobiliário do Distrito Federal.
O entendimento foi afirmado no julgamento de Embargos de Divergência entre a 1ª e a 4ª Turma do STJ. A 1ª Turma, nos precedentes mais antigos citados, entendia que os imóveis da Terracap eram de natureza privada, estando sujeitos ao usucapião.
Já a 4ª Turma entendeu que, embora a Terracap tenha natureza privada, os bens que administra são de propriedade do Distrito Federal, o que impediria o usucapião. A Corte Especial, seguindo por maioria o relator, ministro José Delgado, defendeu a manutenção da decisão da 4ª Turma.
EResp 695.926 / Resp 186.801/ 124.755 / 79399
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