Liberdade provisória

Ex-autoridade condenada em foro especial terá novo julgamento

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10 de outubro de 2006, 20h09

O ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo (PB), Luciano Carneiro da Cunha, conseguiu liberdade. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do pedido de Habeas Corpus. A Turma confirmou liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa em maio, uma vez que a sentença e o acórdão foram anulados.

Cunha foi condenado em primeira e segunda instâncias por crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, da Lei 10.602/02. Ele entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça paraibano. À época, o Supremo declarou inconstitucional a lei sobre foro especial a ex-autoridades. Com isso, o STJ considerou que houve perda do objeto do recurso e negou provimento ao pedido. Depois dessa decisão, o juízo de primeiro grau expediu ordem de prisão contra o ex-prefeito, porque a condenação teria transitado em julgado.

No STF, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a decisão do STJ anulou a sentença condenatória e o acórdão do TJ paraibano. “Assim, uma vez anulada a sentença condenatória, o julgamento do recurso especial interposto do acórdão prolatado na apelação criminal não poderia ter servido como fundamento de ordem de prisão, pois o recurso perdera o objeto”, destacou o ministro.

Por isso, o ministro votou pelo deferimento integral do pedido do ex-prefeito, para considerar inválida a ordem de prisão fundamentada no recurso especial do STJ. E determinou novo julgamento do juiz de primeira instância, com o aproveitamento de toda a fase de instrução processual já executada.

Os ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator e determinaram a expedição de alvará de soltura, caso o ex-prefeito continue preso.

HC 88.959

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