Questão de experiência

Supremo arquiva reclamação contra concurso público

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9 de outubro de 2006, 17h31

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a reclamação do advogado mato-grossense Augusto César Arguelho. O advogado questionava a exigência de três anos de experiência jurídica para participar de concurso público.

Arguelho entrou com reclamação no Supremo contra o 23º concurso público para procurador da República. Ele sustentou que a exigência contraria o artigo 187 da Lei Complementar 75/93. De acordo com a lei, “poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral”.

O advogado afirmou que o edital do concurso também feriu decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.040, o STF fixou o tempo de experiência jurídica necessário para ingresso no serviço público em dois anos

Os argumentos não foram acolhidos pelo ministro Celso de Mello. De acordo com ele, diferentemente do alegado pelo advogado, a ADI 1.040 nem sequer analisou a matéria.

“Na realidade, não há, na espécie, a necessária relação de identidade entre a matéria versada na presente reclamação e aquela examinada, pelo Supremo Tribunal Federal, no acórdão proferido no processo de fiscalização abstrata ora mencionado (ADI 1.040), circunstância esta que expõe a evidente falta de pertinência na invocação, como paradigma, do julgamento plenário em questão”, afirmou o ministro.

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