Preço do precatório

Instituto de Previdência potiguar contesta seqüestro de verbas

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9 de outubro de 2006, 17h40

O Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o bloqueio de R$ 116 mil de suas contas, determinado pela 2ª Vara do Trabalho de Natal. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.

A Justiça Trabalhista potiguar determinou a execução da dívida no prazo de 60 dias, sob pena de bloqueio, “independentemente de ter havido preterição ou não da ordem de pagamento”.

De acordo com o Instituto, a decisão viola julgamentos do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.662 e 3.057. São dois os motivos que afrontariam decisões: “incompetência do magistrado de primeira instância trabalhista para expedir a requisição de ‘pequeno valor’ e impossibilidade de determinação de bloqueio da quantia pelo simples decurso do prazo, determinado pelo reclamado para pagamento, uma vez que não se tratou de preterição da ordem de pagamento”.

O instituto alega que o Supremo decidiu que o seqüestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios, ou requisições de pequeno valor, “só é autorizado para o caso de preterição do direito de precedência do credor”.

Liminarmente, o instituto pede para suspender os efeitos da decisão reclamada, determinando a suspensão da ordem de bloqueio e seqüestro emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Natal, bem como a proibição de bloqueios futuros em qualquer conta do estado do Rio Grande do Norte e suas autarquias. E, se já concretizada a transferência dos valores, requer o estorno da quantia aos cofres do instituto.

RCL 4.674

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