Invasão de rede

Estudante é condenado por fraudar dados online da UFRGS

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9 de outubro de 2006, 12h29

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação de um estagiário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul por fraudar dados do sistema de graduação da instituição de ensino. A decisão da primeira instância foi mantida pela 7ª Turma do TRF-4. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o réu estudava Matemática e conseguiu uma vaga como bolsista no Centro de Processamento de Dados da UFRGS. Com a senha de um funcionário, ele acessou irregularmente o programa de informática da universidade e conseguiu mudar notas de colegas, ampliar vagas em disciplinas e fazer matrículas irregulares durante o ano de 2005. O estudante, inclusive, conseguiu se matricular no curso de Ciências da Computação.

O estudante confessou a autoria do crime. Alegou que só cometeu as fraudes para “conhecer o sistema e entender como funcionava”. Em junho deste ano, a 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre condenou o estagiário a pagar 10,5 salários mínimos de multa à Justiça.

A defesa recorreu ao TRF pedindo perdão judicial. Argumentou que ele não causou prejuízo patrimonial à UFRGS e que não pode ter sua atuação comparada a de um funcionário público.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou o pedido. Segundo ela, a aplicabilidade do perdão judicial “é restrita às infrações penais indicadas pelo legislador, hipótese não configurada neste caso”.

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