Parecer da PGR

Estado não pode conceder benefício fiscal unilateralmente

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9 de outubro de 2006, 13h55

As normas mineiras que protegem a economia do estado são inconstitucionais. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governo do Rio Grande do Norte, contra o artigo 7º da Lei 15.292/04 e o artigo 1º do Decreto 43.880/04, ambos de Minas Gerais.

O artigo impugnado da lei mineira admite a adoção de medidas necessárias à proteção da economia do estado “quando outra unidade da federação conceder benefício fiscal que causar prejuízo à competitividade de empresas mineiras”. Pela norma, o estado pode reduzir a carga tributária pelo regime especial de tributação de caráter individual. A redução deverá ser ratificada pela Assembléia Legislativa em 90 dias.

Para o procurador-geral da República, os dispositivos impugnados concedem benefício fiscal de forma ilegítima, porque permitem redução da alíquota do ICMS, por meio do regime especial de tributação, sem a prévia celebração de convênio entre os estados-membros e o Distrito Federal.

“Revela-se clara, portanto, a violação ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, Constituição da República, segundo o qual cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS, serão concedidos e revogados”, diz Antonio Fernando.

“Admitir que um estado, unilateralmente, conceda incentivos fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia edição de convênio entre os estados e o Distrito Federal, é estimular o desequilíbrio entre as unidades da federação e ir contra, além de norma constitucional expressa, ao combate político à guerra tributária”, explica o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Eros Grau, relator da ação no STF.

ADI 3.764

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