Editora Globo tem de indenizar assinante por descumprir promoção
9 de outubro de 2006, 15h39
A Editora Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil a assinantes de suas revistas por ter deixado de cumprir a promoção em que prometia passagens aéreas para qualquer lugar do país. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A editora deu um vale para a retirada das passagens em uma agência da Transbrasil. Um mês depois, a empresa aérea parou de operar.
Em 2001, atraídos pela promoção, os autores da ação assinaram a revista Época e a Quem. Depois das reservas para ir a Salvador, na Bahia, a Transbrasil entrou em crise e faliu. A editora alegou que a culpa foi exclusiva da Transbrasil, por motivo de força maior, causas que excluem sua responsabilidade. A Globo também alegou que fechou contrato de compra e venda com a companhia, razão pela qual não poderia conceder passagens de outra empresa aos assinantes.
O relator da ação no TJ gaúcho, desembargador Leo Lima, observou que os problemas econômicos que a Transbrasil enfrentava na época, levando-a a falência, apontavam para o descumprimento do pacote promocional. Lima também lembrou que as dificuldades da empresa tinham ampla divulgação na imprensa e que, por isso, “deveria ter conhecimento disso, visto que sua atividade está ligada à captação e divulgação de notícias”.
Segundo ele, por certo, quando os autores da ação assinaram as revistas, já havia rumores acerca da dificuldade financeira que enfrentava a companhia aérea, razão pela qual cabia à editora providenciar a substituição da empresa aérea, “a fim de evitar futuras decepções”.
Processo 700.144.398-22
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