Poderes do tribunal

Dissidentes do TJ-SP consultam CNJ sobre poderes internos

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9 de outubro de 2006, 12h59

O clima de divergência tem um novo round envolvendo a cúpula do Judiciário Paulista. O “Grupo dos 13” ingressou no Conselho Nacional de Justiça com representação para que se reconheça a exclusividade da competência do Órgão Especial, para deliberar sobre a alteração do Regimento Interno do TJ paulista.

A petição deverá ser apreciada pelo CNJ nesta terça-feira (10/10) e terá como relator o conselheiro Marcus Faver. O pedido é contrário à formação de uma comissão para elaborar o projeto de novo regimento interno.

A representação coloca em lados opostos dois grandes grupos em que se dividiu o TJ paulista depois da aprovação de Emenda Constitucional 45, que tratou da reforma do Judiciário. No entanto, é consenso entre as duas partes que o tema da representação deverá ser levado ao Supremo Tribunal Federal, porque nenhum dos grupos vai acatar a decisão do CNJ.

O Grupo dos 13 é formado em sua grande maioria por membros não eleitos para o Órgão Especial. Onze dos seus integrantes estão nesta situação. Assinaram o pedido, os desembargadores Luiz Tâmbara, Denser de Sá, Jarbas Mazzoni, Ruy Camilo, Marco César Muller Valente, Munhoz Soares, Roberto Stucchi, Laerte Nordi, Sousa Lima, Walter Guilherme, Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Barbosa Pereira.

No pedido, os 13 desembargadores reclamam ao CNJ a instauração de procedimento de controle administrativo contra deliberação tomada em 31 de agosto pelo Pleno do Tribunal paulista. Na reunião, foi decidido que o colegiado é o órgão máximo e soberano do TJ, com competência para alterações regimentais e para fixar as atribuições do Órgão Especial.

A mesma assembléia determinou que a aprovação do novo regimento interno terá que ser submetida ao Pleno. O grupo majoritário é contrário a essa posição e defende que o regimento interno seja submetido ao Órgão Especial.

O TJ paulista vive um momento de transição estrutural que começou com a aprovação da EC da reforma da previdência, no final de 2004. Essa transição até agora não foi concluída. Disputas que envolvem visões diferentes a respeito de questões políticas e administrativas entravam as mudanças e adequações do Tribunal à nova norma jurídica.

Há o temor de que as divergências políticas e administrativas carreguem o tribunal a um impasse que paralise ou prejudique os trabalhos jurisdicionais e de administração da Corte, o que poderia justificar a intervenção do CNJ.

A reunião de agosto, que é contestada na representação, decidiu pela formação de uma comissão que vai propor alterações no texto do Regimento Interno do Tribunal.

A lista de candidatos à comissão que vai elaborar o projeto de novo regimento interno já está pronta e foi publicada no Diário Oficial com 19 nomes. Ela deverá ser apreciada na próxima semana.

Leia a lista dos candidatos:

Seção de Direito Criminal

Antonio Ernesto de Bittencourt Rodrigues

Ciro Pinheiro e Campos

Mário Devienne Ferraz

José Orestes de Souza Nery

Guilherme Gonçalves Strenger

Seção de Direito Privado

Hamilton Elliot Akel

Manuel Matheus Fontes

Antonio Carlos Mathias Coltro

Luís Antonio Vasconcellos Boselli

Luiz Eurico Costa Ferrari

Zélia Maria Antunes Alves

Seção de Direito Público

Antonio Carlos Malheiros

Samuel Alves de Melo Júnior

Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

Luiz Antonio Ganzerla

José Gonçalves Rostey

Antonio Carlos Villen

Constança Gonzaga J. de Mesquita

Ricardo Cintra Torres de Carvalho

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