Presidência da República recorre ao STF contra lei de trânsito
8 de outubro de 2006, 7h00
A Presidência da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 3.805/05, do município paulista de Itatiba, “que obriga a desativação de semáforos no horário que especifica e a fixação de placas próximas aos semáforos”. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, apresentada pelo advogado-geral da União será relatada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Na liminar, o advogado-geral da União pede a suspensão dos efeitos da lei municipal até o julgamento final do processo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.
De acordo com a ação, a norma viola o sistema de repartição de competência “e, conseqüentemente, o pacto federativo, preceitos considerados fundamentais pela jurisprudência dessa Suprema Corte”. Além do que, sustenta o advogado, a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, nos termos do artigo 22, XI, da Constituição Federal.
“Deve ser considerado o caráter altamente perigoso da medida, pois o desligamento dos semáforos em determinados horários, mesmo com o propósito de prevenir seqüestros relâmpagos e assaltos, coloca em xeque a segurança do trânsito, pois aumenta o risco de acidentes”, argumenta a defesa do presidente da República.
Para a defesa, se a lei continuar em vigor, outros municípios poderiam editar leis semelhantes o que acabaria com a uniformidade das regras de trânsito. Tal fato, sustenta a ação, “prejudicaria a população em geral, que teria que se inteirar das normas de um determinado município antes de trafegar pelo local”.
ADPF 102
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