Município contesta seqüestro de renda para pagar precatórios
8 de outubro de 2006, 7h00
O município paulista de Olímpia recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra o seqüestro de R$ 31,9 mil do município para o pagamento de precatórios. O seqüestro de renda foi determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A defesa do município afirma que a beneficiária do seqüestro, Construtora Cavalin, está entre os últimos da ordem cronológica do pagamento de precatórios. Segundo o município, caso se confirme o seqüestro, a prestação de serviços essenciais, como atendimento à saúde pública e a alimentação oferecida nas escolas municipais poderiam ficar comprometidos.
Segundo o município, a decisão do TJ paulista afronta o entendimento do STF de que “somente no caso de inobservância da ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório é possível a decretação do seqüestro”.
De acordo com a defesa, os municípios brasileiros vêm enfrentando nos últimos anos dificuldades orçamentárias e financeiras. As dificuldades se dariam em função do aumento no número de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor aliado à redução da parcela do Fundo de Participação dos Municípios. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
RCL 4.676
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