Falta de quorum

Juiz pede suspensão do processo disciplinar no TRT do Pará

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8 de outubro de 2006, 7h00

O juiz Suenon Ferreira de Sousa Junior quer seja suspenso o processo disciplinar que corre contra ele no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá). Segundo a defesa, a abertura do processo foi ilegal porque não havia quorum mínimo. O Mandado se Segurança foi ajuizado nesta sexta-feira (6/10), no Supremo Tribunal Federal. O ministro Eros Grau é o relator.

Os incisos VII e X, do artigo 93 da Constituição Federal prevêem que “o quorum exigido para imposição de penalidade ou para deliberação em matéria administrativa-disciplinar foi alterado de dois terços para maioria absoluta do órgão que deliberar pela medida”.

A defesa alega que, pela regra, num universo de 23 juízes do TRT da 8ª Região, 12 deveriam estar presentes à sessão que determinou a abertura do processo. Apenas sete juízes participaram da sessão, sustentam os advogados. No Mandado de Segurança, citam ainda o entendimento do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho de que, nesses casos, é preciso ter quorum qualificado, isto é, dois terços.

MS 26.183

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