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Entidade que representa várias classes não pode propor ADI

8 de outubro de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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“Não pode uma associação que congrega advogados da União, também os procuradores federais, procuradores do Banco Central, procuradores da Fazenda, procuradores da Previdência Social e outros advogados federais de Estado, ser considerada uma entidade representativa de uma classe”. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes. Ele se refere a Unafe — União dos Advogados Públicos Federais do Brasil.

Para o ministro, a entidade não tem legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Conforme já decidiu esta Corte, para que uma associação atenda os requisitos do artigo 103, IX, 2ª parte, da Constituição Federal, exige-se que seus associados representem uma classe definida.”

A Unafe pretendia suspender dispositivos da Medida Provisória 305/06, que instituiu nova política remuneratória para integrantes da Advocacia-Geral da União, excluindo vantagens e abonos. Gilmar Mendes determinou o arquivamento da ação.

ADI 3.787

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