Súmula do STJ

Apelação contra embargo à arrematação tem efeito devolutivo

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8 de outubro de 2006, 7h00

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, na quarta-feira (4/10), uma nova súmula que trata da apelação contra sentença de embargos à arrematação. O texto aprovado da súmula 331 é o seguinte: “A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo”.

Um dos precedentes citados para a súmula foi levado a julgamento pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em sessão realizada em agosto de 1999. Naquela ocasião, o relator sustentou que, nesses casos, aceitar apelação não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, violaria o princípio de definitividade da execução por título extrajudicial. A 3ª Turma seguiu o entendimento do ministro por unanimidade.

Efeito devolutivo é o que garante ao tribunal ao qual se apela de uma decisão de instância anterior a possibilidade de tomar ciência dos fundamentos do pedido, das alegações e das provas do processo, para decidir de modo integral sobre a existência do direito pretendido pelas partes. Já o efeito suspensivo permite ao julgador suspender a eficácia da execução da decisão, até ser apreciado o mérito do recurso.

A Corte Especial também decidiu, em questão de ordem, que a redistribuição dos processos restantes de relatoria do ministro aposentado José Arnaldo da Fonseca será feita entre os ministros da 3ª Seção e não só da 5ª Turma. A Turma é formada por quatro ministros, em razão da não-participação do corregedor nacional de Justiça nos julgamentos das turmas do tribunal.

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