Provas do MPU

Regras que limitam acesso a concurso do MPU são suspensas

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7 de outubro de 2006, 7h00

Servidores do Ministério Público da União que respondem a processo administrativo e que foram removidos nos últimos dois anos não podem ser impedidos de participar de concurso para remoção no MPU. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

A restrição estava prevista no edital do concurso. O Sinasempu — Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União entrou com pedido de Mandado de Segurança para derrubar a restrição.

Segundo o ministro Eros Grau, o princípio da presunção de inocência dos acusados em processo administrativo foi desrespeitado pelo edital. “O preceito antecipa a cominação da penalidade administrativa a esses servidores, sem que haja um juízo definitivo sobre a sua culpabilidade.”

O ministro afirmou que a restrição imposta surpreendeu os servidores que já haviam sido removidos em instrumentos convocatórios anteriores ao edital, tendo operado “retroativamente”. Eros Grau ressalvou que os servidores removidos com fundamento no Edital 2/06 não são atingidos, uma vez que esses servidores devem permanecer, por no mínimo 24 meses, na nova sede.

MS 26140

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