Cobrança ilegal

Prefeitura paulista terá de devolver taxa cobrada indevidamente

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7 de outubro de 2006, 7h00

A Prefeitura de São Paulo foi condenada a devolver à Vicunha S/A os valores de taxas de limpeza e conservação de rua e a de combate a sinistro que foram cobrados sobre imóveis da empresa. Os tributos cobrados indevidamente são referentes aos exercícios de 1994 a 1998. Os valores deverão ser restituídos com correção de 1% ao mês, a partir da data do pagamento.

A decisão, por votação unânime, é da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o recurso da Vicunha. O fundamento foi o de que a cobrança carece dos requisitos de especificidade e divisibilidade.

A Vicunha entrou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a cobrança dos tributos. Alegou que as taxas foram lançadas com base de cálculo idêntica a do IPTU, o que violaria preceitos constitucionais. A empresa alegou, ainda, que a cobrança se baseou em serviços indivisíveis e sem especificação.

A Turma julgadora seguiu o entendimento de que a taxa de serviço público só pode ser lançada quando se tratar de serviço específico e divisível. Este serviço tem de ser diretamente prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, tendo como base de cálculo o custo da atividade estatal.

Para os desembargadores, no caso da cobrança pelos serviços de limpeza e conservação e de combate a sinistro não há possibilidade de medir o valor devido por cada beneficiário do serviço.

“Com efeito, o mesmo entendimento se aproveita à taxa de combate a sinistros, por carecer dos requisitos de especificidade e divisibilidade, posto que colocado à disposição de todos indivíduos de forma indistinta, devendo, por esta razão, ser custeado pelo produto da arrecadação de impostos”, afirmou o relator, desembargador Marcondes Machado.

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