Fora das medidas

MP pede que PT seja multado por propaganda em outdoor

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7 de outubro de 2006, 7h00

O Ministério Público Eleitoral entrou com Representação no Tribunal Superior Eleitoral contra suposta propaganda irregular da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Representação, assinada pela subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, o MP acusa a existência de propaganda irregular, em forma de banner de grandes dimensões, na fachada do prédio da Rua Garibaldi, 521, em Porto Alegre, a favor de Lula. O relator é o ministro Ari Pargendler.

O MP lembra que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), com a nova redação da minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), proíbe a propaganda em outdoors. Para que não paire dúvidas de que o banner corresponde a um outdoor, a Representação cita definição do dicionário Aurélio, de que outdoor, em sentido amplo, é a “designação genérica de qualquer propaganda (painel, letreiro luminoso, parede pintada, etc.) exposta ao ar livre e que se caracteriza por forte apelo visual e comunicação instantânea”.

Acrescenta resposta proferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do TSE, na Consulta 1.274, de 8 de junho de 2006, segundo o qual “ao menos do ponto de vista semântico, outdoor é toda propaganda veiculada ao ar livre, exposta em via pública de intenso fluxo ou em pontos de boa visibilidade humana, com forte e imediato apelo visual e amplo poder de comunicação”.

O MP pede à Justiça Eleitoral que determine a imediata retirada da propaganda e condene a coligação, o diretório nacional do PT e o presidente Lula ao pagamento de multa. No artigo 39, parágrafo 8º, que proíbe a propaganda em outdoors, a multa prevista é de 5 mil a 15 mil ufirs. Cada ufir equivale a R$ 1,0641.

RP 1.241

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