Debêntures da discórdia

Univen deve pagar débitos com empresas do Banco Santos

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6 de outubro de 2006, 17h09

Os Fundos de Investimentos do Banco Santos podem prosseguir com a ação de execução contra a Univen Petroquímica. Em 2004, a Univen pegou empréstimo de R$ 6 milhões com o Banco Santos. Pelo contrato, o pagamento deveria ser feito através da compra de debêntures emitidas pelos Fundos de Investimento. Nesta quinta-feira (5/10), a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista revogou a liminar que suspendeu a ação de execução contra a Univen, mas entendeu que as contas bancária da empresa não podem ser bloqueadas.

Ao conceder a liminar agora revogada, o TJ entendeu que as instituições que emitiam as debêntures eram fictícias. O Banco Santos concedia crédito somente mediante a compra de debêntures pela empresa. A Justiça também entendeu que o método de concessão de empréstimo caracteriza venda casada, o que constitui crime contra a ordem econômica, conforme previsto na Lei 8.137/90.

Retificação

No dia 21 de setembro, por erro de interpretação, a Consultor Jurídico publicou que a liminar concedida na ocasião suspendia o pagamento das debêntures emitidas pelos Fundos de Investimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em verdade, concedeu liminar para suspender o andamento da execução ajuizada pelos Fundos de Investimento para a cobrança do crédito. Decisão que foi revogada pelo próprio TJ paulista, nesta quinta-feira (5/10).

A assessoria jurídica da Santos Credit Yielt e da Santos Credit Master Fundos de Investimento, composta pelos advogados Gustavo Alberto Villela Filho e Daniel Pontes de Arruda, esclareceu que a decisão do TJ paulista “não significa que a referida empresa não terá de pagar o que deve aos seus credores”.

Segundo os advogados, “o não pagamento do aludido crédito aos Fundos de Investimentos tem gerado prejuízo a centenas de quotistas, pequenos investidores, sendo a Univen, na realidade, inadimplente no cumprimento de suas obrigações.”

O advogado da Univen, Paulo Esteves, diz que vai processar criminalmente os Fundos de Investimento. “Eles estão cobrando papéis que eles sabem que são ilícitos”, declarou. Segundo ele, há um processo-crime na 96ª Delegacia de Polícia, que está apurando se a emissão das debêntures era fraudulenta.

Leia trecho da decisão desta quinta-feira (5/10)

“Tem razão os recorridos. A inicial do agravo postula apenas a suspensão da determinação do bloqueio das contas bancárias, e não a suspensão da própria execução, como equivocadamente supõe o relator ao ensejo da deliberação de fls. 169. De rigor, pois, que seja expedido ofício ao Juízo, esclarecendo-se que a liminar, ora revista, tem o alcance de apenas ordenar a suspensão do bloqueio das contas, sem impedir o curso da execução. 2) Oficie-se e em seguida encaminhem-se os autos à mesa de julgamento.”

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