Agilidade no processo

Secretaria da Fazenda do Rio deve julgar caso de ICMS em 30 dias

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6 de outubro de 2006, 16h44

A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro deve julgar, no prazo de 30 dias, o mérito de um recurso administrativo interposto pelo estado de Minas Gerais. A decisão, unânime, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram parcialmente o Mandado de Segurança da Procuradoria-Geral de Minas. A concessão da segurança foi parcial, já que a PGE-MG pedia o prazo de cinco dias para a decisão do recurso.

O recurso administrativo pede a restituição de R$ 11,5 milhões que seriam devidos pela Petrobras ao estado de Minas, relativos a crédito de ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em operações de distribuição de petróleo e derivados.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, fixou o prazo de 30 dias porque “passados mais de quatro meses da interposição de recurso administrativo pelo estado de Minas Gerais, não houve decisão do impetrado sobre o tema”. A Lei 9.784/99 diz que “a administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência”.

Joaquim Barbosa esclareceu que a Secretaria da Fazenda fluminense não apresentou razões suficientes para a demora no julgamento, e como estabelece o parágrafo 1º, artigo 59 da lei citada, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos. “Não há relação de dependência entre a esfera administrativa e a judicial nesse caso, não havendo razão plausível para o sobrestamento [não prosseguimento] do recurso administrativo”, concluiu o ministro.

MS 24.167

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