Vôo da Gol

Se forem culpados por acidente, pilotos terão de indenizar

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6 de outubro de 2006, 18h14

São raros os acidentes aéreos com participação de terceiros. O caso do Vôo 1907 da Gol é uma destas exceções. A situação cria uma outra raridade, quando se passa a discutir de quem é a responsabilidade pela indenização dos danos provocados pelo acidente.

Especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que, se comprovada a culpa dos pilotos do avião Legacy na tragédia, eles poderão ter de pagar as indenizações decorrentes da tragédia. Além de indenizar diretamente os familiares das 154 vítimas do acidente, eles poderão ter de pagar as indenizações devidas pela Gol bem como os gastos da União com as operações de busca do avião e de resgate dos corpos na selva amazônico.

Os advogados entendem também que a responsabilidade objetiva de indenizar as famílias das vítimas é da empresa transportadora, no caso a Gol. O advogado Sérgio Alonso, especialista em Direito Aeronáutico, diz que o valor da indenização, determinado pelo Código Aeronáutico (Lei 7.565/86) e reajustado por jurisprudência do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, é de R$ 125 mil por vítima. Multiplicado pelo número de vítimas, o montante total resultaria em R$ 19,3 milhões.

Ainda segundo Alonso, os familiares das vítimas podem cobrar da companhia aérea pensão equivalente a dois terços do salário da vítima até que ela completasse 65 anos.

Para o especialista, contudo, se ficar comprovada a culpa dos pilotos do avião Legacy na queda do Boeing, a Gol poderá mover ação de regresso para cobrar dos responsáveis pelo avião os valores que gastar com as indenizações.

No caso da Gol, as indenizações estão cobertas por seguro que a companhia contrata com a Sul América Seguros, desde sua criação em 2001. Apólices desta natureza cobrem as indenizações às famílias ds vítimas bem como os prejuízos com a perda da aeronave.

Os próprios familiares também poderão entrar com pedido de indenização contra os pilotos. O valor dessa indenização será estabelecido de acordo com a gravidade dos fatos que forem comprovados, na opinião de Alonso. “Nesse caso é melhor tentar um acordo com as seguradoras internacionais responsáveis pelo Legacy do que entrar com uma ação judicial nos Estados Unidos,” diz.

Alonso também recomenda cautela às famílias antes de fechar acordos com as seguradoras ou com as partes envolvidas no acidente. Normalmente a companhia aérea ao pagar a sua indenização exige que o indenizado dê quitação plena de suas pretensões. Desta forma, a família abre mão de outras indenizações.

Direito do consumidor

Uma advogada, também com especialização em Direito Aeronáutico, concorda com as posições de Alonso: tanto a Gol, quanto os pilotos, no caso de ser comprovada sua culpa no acidente, podem ser acionados legalmente para reparar os familiares das vítimas pelos danos sofridos.

Uma das hipóteses é de que a família de cada vítima ajuize uma mesma ação na Justiça brasileira contra a Gol e contra os pilotos. Mas ela firma que isso demoraria ainda mais o processo, já que eles deverão ser intimados por carta rogatória para apresentar defesa.

O professor Rizzatto Nunes, especializado em Direito do Consumidor, sustenta que a responsabilidade é do transportador aéreo mesmo que seja comprovada a culpa dos pilotos do Legacy. Segundo ele, o Código do Consumidor diz que mesmo que haja terceiro causador do dano não se exclui a responsabilidade da empresa aérea, já que o acidente faz parte do risco da atividade empresarial.

Para o professor a opção correta seria entrar com uma ação contra a Gol, já que não cabe aos familiares dos passageiros discutir a responsabilidade pelo acidente. “A culpa pelo acidente não interessa ao consumidor. Mesmo que haja a culpa de terceiros, isso não exclui a responsabilidade do transportador,” diz.

Histórico

O Boeing 737/800 da Gol, que fazia o vôo 1907, de Manaus ao Rio de Janeiro com escala em Brasília, no dia 29 de setembro, caiu depois de bater no jato executivo Legacy, da empresa americana de táxi-aéreo ExcelAire que voava de São José dos Campos (SP) para os Estados Unidos com escala em Manaus.

As 154 pessoas — 148 passageiros e seis tripulantes — que estavam no Boeing morreram. Os 7 passageiros do Legacy sobreviveram sem ferimentos. Depois do choque em pleno ar, o avião fez um pouso de emergência na pista da base aérea de Cachimbo, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso. O avião executivo era conduzido pelos piloto Joseph Lepore e pelo co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos. Levava a bordo dois funcionários da ExcelAire, que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, dois funcionários da Embraer e um repórter do New York Times.

Investigações preliminares da aeronáutica indicam que o avião executivo trafegava em aerovia errada. Indicam também que o sistema de comunicação do avião, que poderia ter alertado os pilotos pra o choque iminente, estaria desligado no momento do acidente.

Os pilotos do jato estão proibidos de sair do país desde segunda-feira (2/10) quando seus passaportes foram apreendidos pela Polícia Federal. A PF também abriu inquérito para investigar as responsabilidades no acidente.

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