Público-privado

Correios não têm de pagar IPVA de seus veículos

Autor

6 de outubro de 2006, 7h00

Os veículos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terão, provisoriamente, imunidade no pagamento do IPVA — Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. A decisão, por maioria, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os Correios questionaram as normas dos estados do Rio de Janeiro, Paraná e Piauí, que instituíram a cobrança do IPVA para seus veículos. A imunidade vale até o julgamento de mérito das ações.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (5/10), com a apresentação do voto do ministro Joaquim Barbosa, que divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Joaquim Barbosa entendeu que a Constituição Federal define como competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Barbosa citou seu entendimento na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46, em que sustenta que “ao falar em manter o serviço postal, a Constituição determinou que cabe à União assegurar sua execução em todo território nacional não apenas por abarcar o interesse coletivo significativo, mas também por ser fator importante de integração nacional”.

O ministro destacou, ainda, que pesa em favor da ECT o fato dos serviços postais serem públicos, inerentes ao modelo federativo adotado pela Constituição em 1988. Barbosa ressaltou que a empresa deve ser isenta de pagamento de imposto, pois, os veículos dos Correios são utilizados na coleta, remessa e entrega de correspondências. “A agravante é empresa pública, pertencente à União e por ela controlada e executa ao menos um conjunto de atividades de caráter público”, afirmou o ministro.

Joaquim Barbosa ponderou que, no julgamento de mérito, deve ser analisado o fato de a empresa executar serviços que não são públicos e nem inseridos na categoria serviços postais como a atividade bancária, conhecida como banco postal. Por fim, ele deu provimento ao Agravo Regimental, para suspender a exigibilidade do IPVA.

Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa.

O relator, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso da ECT. Ele entendeu que a imunidade recíproca não deve ser aplicada quando ocorrer a exploração de atividades econômicas com caráter privado ou quando haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Mas eles ficaram vencidos.

ACO 765, 789 e 814

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!