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Condomínio é condenado por queimadura de moradora

6 de outubro de 2006, 14h21

Por Redação ConJur

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Condomínio é responsável por eventuais danos causados nos limites sob seu domínio. O entendimento é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O juiz condenou o Edifício Palladium Center e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para Caroline Canconca. Cabe recurso.

Caroline entrou com ação de indenização depois de sofrer queimaduras de segundo grau no rosto, tronco e braço ao esbarrar em uma porta revestida por um removedor de tintas que não estava seco.

Para o juiz, o condomínio responde pelo dano porque não tomou “os cuidados devidos para impedir o acesso dos usuários ao local da aplicação do produto perigoso, onde deveriam ter sido colocados avisos e obstáculos aos passantes”.

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