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Senai pode propor ação de cobrança contra empresas

5 de outubro de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O Senai tem legitimidade para propor ação de cobrança da contribuição por aprimoramento profissional devida pelas empresas com mais de 500 empregados. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso das Indústrias Reunidas Caneco, que alegou ser de responsabilidade do INSS efetuar a cobrança.

A empresa recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a legitimidade do Senai para promover a ação de cobrança. Entre as alegações da defesa está a de que a cobrança cabe ao INSS.

A relatora, ministra Eliana Calmon, se baseou em outra decisão do STJ, que destacou ser a contribuição geral recolhida pelo INSS. Mas a mesma decisão aponta que a taxa adicional de 20% devida ao Senai por empresas com mais de 500 empregados será recolhida diretamente pelo Senai conforme o artigo 6º do Decreto-lei 4.048/42 e o artigo 3º do Decreto-lei 6.426/44.

REsp 771.556

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