Fusão contra barreira

Presidente do TSE diz que lei autoriza fusão de partidos

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5 de outubro de 2006, 20h26

O ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, explicou nesta quinta-feira que partidos que não atingiram a cláusula de barreira podem se fundir e somar seus votos para atingir o status de partido com funcionamento parlamentar pleno.

Na véspera, o ministro havia afirmado que a as fusões só teriam efeito na próxima legislatura. Mas citou a lei para firmar seu entendimento. “A teor do artigo 29, parágrafo 6º, da Lei dos Partidos Políticos, viável é a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar”, afirmou nesta quinta.

De acordo com esse dispositivo legal, havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do artigo 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

O artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos autoriza a fusão ou incorporação de dois ou mais partidos por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. Para isso, os órgãos de direção dos partidos devem elaborar projetos comuns de estatuto e programas.

A existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da capital federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

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