Culpa do patrão

Mesmo interditada, empresa é obrigada a pagar funcionários

Autor

5 de outubro de 2006, 7h00

Não é justo que funcionários deixem de receber seus salários quando a interrupção do trabalho ocorreu por responsabilidade da empresa. O entendimento é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). Os juizes negaram o recurso da empresa Tonolli do Brasil, que deixou de pagar os empregados depois de ser interditada por dano ao meio ambiente.

A ação na 1ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP) foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de São José dos Campos e Região. O sindicato solicitou que a empresa regularizasse todos os salários atrasados dos empregados.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar todos os salários atrasados. Insatisfeita, recorreu da decisão no TRT. Alegou que a interdição da unidade de Jacareí a impossibilitou de continuar as atividades, resultando na rescisão dos contratos de trabalho.

No TRT, o juiz Lourival Ferreira dos Santos constatou que a empresa sofreu interdição assim que uma Ação Cível pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O motivo foi à ocorrência de danos ao meio ambiente provocado por manuseio de forma indevida de agente químico de alta toxicidade.

Segundo ele, apesar de os empregados estarem à disposição da empresa para trabalhar, ficaram sem receber os salários e encargos trabalhistas. “O período entre a paralisação e a dispensa tem natureza de licença e interrupção do contrato de trabalho, e não suspensão”, explicou.

A principal diferença entre interrupção e suspensão é que, na interrupção, o salário continua sendo pago. Na suspensão, o empregador não precisa pagar. Para o juiz, não é justo que os funcionários sofram prejuízos por uma interrupção de responsabilidade do empregador.

Processo: 00651-2002-023-15-00-1 RO

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!