Direito de informar

Law Kin Chong não consegue indenização da Rede Globo

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5 de outubro de 2006, 17h17

O comerciante chinês Law Kin Chong não tem direito a indenização por danos morais por causa de reportagens exibidas pela Rede Globo de Televisão em março de 1998. As reportagens apontavam envolvimento de Law com atividades criminosas. O comerciante também acusou o jornalista Caco Barcelos de ofender a sua honra e a sua imagem.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Law alegou que teve sua honra ofendida porque foi apontado como “poderoso chefão oriental”, “chefe da máfia chinesa” e “chefe da maior quadrilha de contrabando do país”.

O comerciante recorreu ao TJ paulista depois que o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 25ª Vara Cível Central da capital, julgou improcedente a ação em que reclamava indenização de R$ 100 mil. Seus advogados sustentaram que as reportagens tinham cunho sensacionalista e que as acusações foram feitas sem precaução ou defesa prévia.

Os desembargadores entenderam que as reportagens da Globo preencheram os requisitos do interesse social da notícia, da verdade do fato narrado e moderação na narrativa. Além disso, apontaram os juízes, as reportagens tiveram apoio nas investigações feitas pela Polícia Federal.

“As reportagens, portanto, tem respaldo fático e não foram obra de invenção ou exageros partindo-se do pressuposto de que tinham cunho de jornalismo investigativo cuja conotação ganhou ares de notoriedade pela dimensão e amplitude que foi tratada por toda a imprensa”, apontou o relator, Fábio Podestá.

Para o relator, a associação de Law à condição de “poderoso chefão oriental” serviu para realçar o cunho jornalístico da reportagem. De acordo com o desembargador, a matéria pretendeu revelar para a sociedade a suposta existência de atividade criminosa.

“Assim, em nenhum momento, pode-se atribuir de forma tendenciosa, por conclusão subjetiva, que os apelados (TV Globo e Caco Barcelos) arvoraram-se na condição de agente público investigador e acusador”, afirmou o relator. “Simplesmente houve o cumprimento de um dever inerente à sociedade que tem o direito a informação referente a fatos que possuem inequívoco interesse público.”

Law foi preso, em 2004, pela Polícia Federal, acusado de tentar subornar com US$ 1,5 milhão o deputado federal Luiz Antonio Medeiros (PTB-SP), presidente da CPI da Pirataria, para que seu nome fosse retirado do relatório da comissão. O comerciante foi acusado pela CPI de crimes contra a ordem tributária, contrabando, receptação e formação de quadrilha.

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