Briga de bar

Juiz que sacou arma em bar responde a ação administrativa

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5 de outubro de 2006, 7h00

O juiz Rodolfo Pelizzari, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, acusado de apontar sua arma para um homem que o provocou em um bar em Sorocaba, vai responder processo administrativo. A decisão, por maioria de votos é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo os autos, o juiz estava com dois amigos num bar, quando uma mulher se aproximou e entrou na conversa da roda. Em seguida aproximou-se também o namorado da mulher, Osvaldo Julio Raial, que foi logo interpelando o juiz: “Por que você está mexendo com a minha namorada?”. Começou uma discussão e o juiz sacou a arma e apontou-a para o rapaz. Em seguida, o juiz foi à delegacia para registrar boletim de ocorrência.

Raial entrou com ação penal contra o juiz, acusando-o de abuso de autoridade. A defesa do juiz alega que ele na verdade era a vítima do incidente, tanto que tratou de registrar o boletim de ocorrência. Para a defesa “o juiz não tinha outra alternativa, pois se não puxasse a arma teria que brigar com o sujeito, cerca de 20 anos mais jovem, com corpo atlético e 1,94 metro de altura.”

O Conselho Superior de Magistratura encaminhou os autos para o Órgão Especial e entendeu que não havia como afastar a idéia de que o juiz teve um procedimento incompatível com sua função.

O relator, desembargador Gilberto Passos de Freitas, entendeu que deveria ser instaurado o processo disciplinar, como recomendou o Conselho Superior de Magistratura. Mas muitos dos desembargadores se colocaram no lugar do acusado e entenderam que ele não deveria responder administrativamente. A decisão se deu por 13 votos a 9.

Ninguém tem dúvida de que é um equívoco o juiz andar armado, apesar de ser permitido à categoria, segundo o desembargador Laerte Nordi, que acredita que Pelizzari não teve outra alternativa. “Ele apenas exibiu a arma para intimidar o rapaz e para acalmar a situação. O juiz não deveria estar armado, mas se não fosse isso poderia ter sofrido uma agressão.” O desembargador Ivan Sartori também acompanhou Laerte Nordi, e destacou que o juiz não responde nenhum outro processo.

O desembargador Renato Nalini acrescentou que há um procedimento criminal instaurado contra o juiz pelo incidente e que a Procuradoria-Geral de Justiça já se manifestou pelo prosseguimento da ordem criminal. O presidente do TJ, Celso Limongi, entendeu que o procedimento administrativo deveria ser suspenso até que houvesse uma decisão na área penal.

Com o entendimento de que não se pode desprezar o que está nos autos, a maioria entendeu que deveria ser instaurado o processo administrativo para que o caso seja analisado com mais profundidade. Segundo o desembargador Caio Canguçu, “o processo administrativo serve para apurar os fatos e justificar a procura da verdade.”

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