Seguro saúde

Plano de saúde não tem de aproveitar carência de outra empresa

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5 de outubro de 2006, 7h00

Cooperativa médica não é obrigada a aproveitar a carência de contrato firmado com empresa de plano de saúde do mesmo grupo. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores negaram o pedido de um casal que buscava obrigar a Unimed Cuiabá a aproveitar a carência cumprida no plano de saúde da Unimed Paulistana. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o casal era cliente da Unimed Paulistana, plano oferecido pela empresa do marido. Como ele foi demitido, os dois tiveram de optar pela Unimed Cuiabá, que era oferecida pela empresa em que a mulher trabalhava.

O casal alegou que, na hora de aderir ao novo plano, foi induzido ao erro ao supor que as duas cooperativas tinham a mesma pessoa jurídica. De acordo com o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ainda que as cooperativas garantam a cobertura nacional aos seus beneficiários, não se deve concluir, com base apenas nesse dado, que se trata da mesma pessoa jurídica.

“A propósito, é recomendação da Agência Nacional de Saúde que, diante de uma nova contratação, o consumidor negocie com a operadora para aproveitar os períodos de carência já cumpridos em outra. É a denominada ‘compra de carência’ (redução ou isenção do referido prazo), avença que deve estar prevista no próprio contrato ou em aditivo”, explicou.

O desembargador destacou ainda que não há que se falar em abuso contratual da cooperativa, porque a carência é expressa e tem clara previsão no contrato firmado entre as partes.

Processo: 49.633/2006

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