Regime de trabalho

Empregado de administração direta tem direito a estabilidade

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5 de outubro de 2006, 14h57

O servidor público celetista da administração direta é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros, por maioria de votos, negaram o recurso do município de Araraquara. O relator do caso foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O município tentava cancelar a decisão de segunda instância que confirmou o direito à estabilidade e à reintegração de um empregado aprovado em concurso, sob o regime da CLT. O argumento foi o de violação ao artigo 41 do texto, que não seria aplicável aos empregados públicos. Também argumentou que a interpretação do dispositivo não está consolidada no Supremo Tribunal Federal.

Aloysio Corrêa da Veiga não acolheu os argumentos. O relator registrou que o STF consagrou a tese de que o servidor-empregado da administração direta, autárquica ou fundacional, contratado após aprovação em concurso público, independentemente de ser optante pelo FGTS, faz jus à estabilidade do artigo 41.

ERR 1.040/1999-079-15-00.9

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