Exigência inconstitucional

Conselho de corretores não pode exigir teste de capacitação

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5 de outubro de 2006, 7h00

Corretores que pretendem obter ou renovar sua inscrição profissional no Rio Grande do Sul não precisam se submeter a teste de capacitação profissional. A decisão liminar é da Justiça Federal gaúcha, que declarou inconstitucional a exigência feita pelo Creci — Conselho Regional de Corretores de Imóveis no Rio Grande do Sul.

O conselho terá de publicar a decisão em, pelo menos, dois jornais de grande circulação no estado e no seu site. A pena para o descumprimento da decisão é de multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. De acordo com o MPF, a exigência do teste viola a Lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis e os conselhos federais e regionais da profissão. Conforme a lei, pode exercer a profissão quem possui título de técnico em transações imobiliárias (atualmente também é aceito o curso superior na área de ciências e gestão de negócios imobiliários).

A procuradora Suzete Bragagnolo, que assina a ação, afirmou que os conselhos não possuem a atribuição “de estabelecer exigências outras para o exercício da profissão de corretor de imóveis, que não as expressamente previstas na lei”.

Para a juíza federal substituta Maria Helena Marques, que concedeu a liminar, “o risco de dano irreparável se faz presente na medida em que resta impedido o exercício profissional por centenas de profissionais que obtêm o diploma de técnico em transações imobiliárias”.

Processo: 2006.71.00.031441-4

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