Serviços hospitalares

STJ vai decidir se clínica de radiologia paga menor alíquota de IR

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5 de outubro de 2006, 14h46

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se as clínicas de radiologia e imagem podem ser beneficiadas pela alíquota diferenciada de 8% para o cálculo do Imposto de Renda, conforme o artigo 15 da Lei 9.249/95, que contempla as empresas prestadoras de serviços hospitalares.

Por considerar o tema polêmico, os ministros da 1ª Turma decidiram encaminhar um recurso especial que trata do benefício para apreciação na Seção, órgão que reúne os dez ministros que julgam, no STJ, assuntos relacionados a Direito Público.

O recurso especial que será analisado pela Seção trata da empresa Ecomax Centro de Diagnósticos por Imagem, da cidade de Blumenau (SC). O relator é o ministro José Delgado.

A empresa entrou com a ação no STJ para reverter a decisão de segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que, para se beneficiar da alíquota diferenciada, não bastaria o enquadramento genérico da empresa no conceito de “serviços hospitalares”. De outra forma, o estabelecimento deveria caracterizar-se por atividades com estrutura complexa e organizada de modo a possibilitar a internação do paciente. Tal descrição não englobaria as clínicas médicas de radiologia e imagem.

No STJ, a clínica sustenta que desempenha atividades eminentemente hospitalares, fazendo jus ao benefício. Cita ainda portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde que atestaria a natureza hospitalar dos serviços prestados pela clínica.

REsp 832.906

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