Livre do ônus

Advogado não pode ser multado por descumprir ordem judicial

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5 de outubro de 2006, 7h00

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a aplicação de multa determinada pelo Juizado Especial Federal de Sergipe ao procurador-geral da Advocacia-Geral da União no estado. A Reclamação foi ajuizada no Supremo pela União para manter o entendimento consolidado pelo corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652.

No julgamento ADI, o Supremo excluiu a aplicação de multa para advogados privados ou públicos. O Juizado Especial, no entanto, determinou que a União, em um processo, apresentasse em 30 dias alguns documentos sob pena de aplicação de multa à procuradora-chefe da AGU no estado de 20% sobre o valor da causa.

Joaquim Barbosa suspendeu a decisão até o julgamento final da Reclamação. O ministro determinou, ainda, o prosseguimento do processo na Justiça Federal.

RCL 4.656

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