Trabalho no governo

Adiada decisão sobre contratação de cooperativa de mão de obra

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4 de outubro de 2006, 7h00

Não foi dessa vez que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu se o governo federal pode contratar cooperativas de mão-de-obra. O julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do ministro Ives Gandra. Além dele ainda faltam votar os ministros Gelson de Azevedo, Simpliciano Fernandes, Renato Paiva e Emmanuel Pereira.

O Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Rio de Janeiro entrou com ação no TST contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF). O acórdão do TRT manteve acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União, pelo qual a União compromete-se a não contratar cooperativas de mão-de-obra quando envolver subordinação. O acordo é de 2003.

Nesta terça-feira (4/10), o ministro Antônio José Levenhagen votou a favor da manutenção do acordo. Segundo o ministro, o termo assinado entre o MPT e a União não viola nenhum dispositivo legal e apenas afasta a contratação das cooperativas fraudulentas, cuja constituição não se dá por vínculo de solidariedade entre os trabalhadores, mas por cooptação. Ressaltou ainda que o acordo não afasta a contratação das genuínas cooperativas.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e o MPT já entregaram memorial aos ministros do TST, expondo as razões pelas quais o acordo deve ser mantido. “A manutenção desse acordo é de fundamental importância para a administração pública porque evita condenações decorrentes da sonegação dos direitos trabalhistas pelas falsas cooperativas. Representa também a luta contra a precarização das relações de trabalho”.

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