Dez ou sete

TSE ainda vai interpretar cláusula de barreira

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4 de outubro de 2006, 19h13

O Tribunal Superior Eleitoral vai se reunir este mês para definir a interpretação jurídica do artigo 13 da Lei 9.096, a Lei dos Partidos Políticos, que estabelece a cláusula de barreira. Basicamente a lei diz que os partidos precisam ter 5% dos votos e pelo menos 2% dos votos em nove estados. A dificuldade está em contar os 5%.

“A palavra final está com o colegiado”, disse nesta quarta-feira (4/10) o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio. “De início, nós vislumbramos é a existência de duas condições: 5% de votos em todo o Brasil e, pelo menos, 2% em nove estados”, diz o ministro.

Marco Aurélio também afirmou que não considera válido os partidos se fundirem para escapar da cláusula de barreira: “As fusões são válidas, para o certame futuro, daqui a quatros anos, mas não para driblar, em si, o preceito legal, que foi aprovado pelo Congresso”. Para o presidente do TSE, “o arrependimento quanto à norma não é eficaz, sob pena de estarmos no país do faz-de-contas”, completou.

Três interpretações

O artigo 13 da Lei 9.096 diz: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.

Pela primeira interpretação dada ao artigo entende-se que o partido precisa ter 5% dos votos de nove estados onde tenha pelo menos 2% em cada. Esta interpretação salva dez partidos, PP, PDT, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB, mais PTB, PL e PPS.

Pela segunda interpretação, o partido precisa fazer 5% dos votos em todo o país e pelo menos 2% em nove estados. Com esta regra, passam a barreira sete partidos: PP, PDT, PT, PMDB, PFL, PSB e PSDB.

Existe uma terceira interpretação: o partido precisa ter 5% dos votos válidos em todo o país, sendo que devem estar distribuídos em estados onde o mínimo alcançado é de 2% em cada um. Por este critério classificam os sete do ítem anterior, menos o PDT.

[Texto modificado em 5/10/2006 com novas informações]

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