Taxista do DF não terá mais cota em escola de idiomas
4 de outubro de 2006, 14h42
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Lei Distrital 2.875/02, que institui cota para taxistas do DF em escolas de idiomas.
A lei dispõe sobre a reserva de 5% das vagas oferecidas pelo Centro Integrado de Línguas para que sejam preenchidas por taxistas do Distrito Federal. O Ministério Público opinou pela inconstitucionalidade da lei, por considerar que a regra dá tratamento diferenciado.
Os desembargadores acolheram o argumento. Para eles, a condição de taxista não implica necessariamente à fluência em outras línguas, e que o domínio de outros idiomas não é fator essencial no desempenho funcional para a categoria.
Processo 2004.00.2.00.9060-1
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