Operação Anaconda

Julgamento de pedido de HC de investigado na Anaconda é suspenso

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4 de outubro de 2006, 7h00

O julgamento do pedido de Habeas Corpus do subprocurador da República Antônio Augusto César, investigado na operação Anaconda, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, no Supremo Tribunal Federal. O subprocurador da República entrou com recurso contra ato do Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do acusado.

O ministro Joaquim Barbosa votou pela concessão, em menor extensão, do Habeas Corpus deferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Mendes reconheceu a inépcia da denúncia e votou pela nulidade de todos os atos processuais praticados desde a instauração da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal. O ministro também garantiu o exercício profissional do subprocurador.

Para Joaquim Barbosa, “não houve supressão do contraditório preliminar, bem como inexiste vício na denúncia que inviabilize o amplo exercício do direito de defesa”. Por isso, ele não reconheceu a inépcia da denúncia. Quanto à nulidade dos atos processuais, o ministro concedeu o Habeas Corpus de ofício para impedir a utilização das provas que foram eventualmente obtidas após o recebimento da denúncia, pois, segundo o ministro, o STJ já excluiu essas provas da ação penal. Mas, “nada impede que esse novo acervo [de provas] seja autuado em autos distintos e venha eventualmente instruir uma outra ação penal”.

A Operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. A organização criminosa foi identificada e seus integrantes foram denunciados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.

HC 84.224

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