Proteção dos bens

Dano por queda de árvore é responsabilidade do município

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4 de outubro de 2006, 7h00

O dano provocado pela queda de uma árvore em um carro é de responsabilidade do município. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a prefeitura de Belo Horizonte a ressarcir os estragos no automóvel de um cidadão. Cabe recurso.

O dono do veículo transitava pela faixa central de uma rua no centro de BH, quando, ao parar no sinal do cruzamento com uma outra avenida, uma árvore caiu sobre o seu carro.

O defensor do município alegou que a queda da árvore foi provocada pelos fortes ventos no dia do acidente. A prefeitura ressaltou que sempre executou vistorias para garantir a conservação da vegetação, por isso o acidente se deu por motivos de força maior.

O relator, desembargador Moreira Diniz, ressaltou que a última vistoria feita pela prefeitura nas árvores da região foi em outubro de 2003, um ano antes do acidente. Ele lembrou que “não existem provas no processo de que o vendaval mencionado pelo município efetivamente ocorreu e que a queda da árvore dele resultou”.

Para o revisor Dárcio Lopardi Mendes, a culpa do município fica evidente pela falha na prestação do serviço. Ele considerou que o “Poder Público se compromete a guardar a integridade física das pessoas e a proteção de seus bens. Se estes são violados ou sofrem qualquer dano que decorra de omissão do agente público nesta vigilância, ela passa a ser o responsável por isso”.

Quanto ao pedido de indenização, o desembargador Moreira Diniz manteve a sentença do juiz de primeira Instância, condenando a prefeitura de BH a pagar o valor de R$ 7.549, pelos custos de reparação de danos no automóvel. O desembargador Almeida Melo acompanhou o relator e o revisor do processo.

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