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MP-AM afirma que Justiça invadiu competência do Supremo

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4 de outubro de 2006, 7h00

O Ministério Público do Amazonas entrou com Reclamação contra a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública de Manaus, que suspendeu a eficácia da Lei amazonense 3.059/06. O MP alega que apenas o Supremo Tribunal Federal tem competência para apreciar a constitucionalidade de normas estaduais. O relator é o ministro Cezar Peluso.

De acordo com os autos, o Centro de Ensino Superior Nilton Lins propôs uma ação ordinária na Justiça amazonense questionando a Lei estadual 3.059/06, que determina a cobrança de taxa para expedição de certificado e diplomas de conclusão de cursos universitários e de pós-graduação no estado do Amazonas. Na mesma ação, o centro pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública declarou a suspensão dos efeitos da Lei amazonense 3.059/06, em favor do Centro de Ensino.

O MP argumenta que a norma estadual alcança tanto o centro de ensino como todos os consumidores do ensino privado superior do estado amazonense. O órgão sustenta que a ação proposta pelo centro de ensino ofende a competência do STF para apreciar a constitucionalidade de normas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Afirma, também, que o centro não tem legitimidade para ajuizar ADI no Supremo. “Contudo, está se utilizando de expediente técnico para obter junto ao douto juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus a retirada da eficácia da norma impugnada em relação a terceiros que não compõe a relação jurídica processual [alunos do centro]”.

Por isso, o Ministério Público pede para que a corte determine a suspensão do processo em trâmite na Justiça amazonense assim como aos efeitos da decisão da primeira instância. No mérito, requer que o STF avoque o processo para extingui-lo por ilegitimidade ativa.

RCL 4.636

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