Assassinato do colega

Juiz capixaba pede para ser julgado pelo Tribunal do Júri

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4 de outubro de 2006, 11h31

O juiz afastado Antônio Leopoldo Teixeira, acusado pelo assassinato do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho, no Espírito Santo, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

A defesa questiona decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que, enquanto não for definitiva a decisão administrativa que aposenta compulsoriamente o juiz, deve ser mantida a competência do Tribunal de Justiça capixaba para prosseguir com a ação penal.

A defesa argumenta que “a incompetência absoluta daquele Egrégio Sodalício ‘a quo’ se manifesta clara e insofismável diante do trânsito em julgado material da decretação unânime da aposentadoria do paciente pelo próprio Tribunal de Justiça”.

O advogado pede liminar para suspender o andamento da ação penal no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e para determinar a conclusão imediata do processo de aposentadoria. No mérito, pede o deslocamento de competência do TJ para o Tribunal do Júri. O relator é o ministro Marco Aurélio.

HC 89.677

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