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Governador pede inconstitucionalidade de regra alagoana

4 de outubro de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O governador de Alagoas, Luís Abílio de Sousa Neto, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 150 da Constituição do estado. A regra dá autonomia ao Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas para propor lei complementar sobre sua organização.

Para o governador, a norma contraria os artigos 25, 70 e 130 da Constituição Federal. Eles fixam um modelo a ser seguido pelas constituições estaduais e dizem que as normas definidas na Constituição Federal em relação a organização, composição e fiscalização devem ser seguidas pelos Tribunais de Contas estaduais.

De acordo com essa interpretação, o Ministério Público não tem autonomia administrativa, funcional e financeira por estar vinculado ao Tribunal de Contas. O governador entende que a Constituição alagoana, ao permitir isso extrapolou os limites definidos pela Constituição Federal.

O governador sugere a retirada das expressões referentes a garantias, vencimentos e vantagens constantes no dispositivo questionado, para se adequar a norma constitucional. Pede liminar para suspender os efeitos da norma e, no mérito, a declaração de constitucionalidade parcial do artigo 150. O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.

ADI 3.804

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