Crime e prazo

Demora de julgamento pelo júri justifica Habeas Corpus

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4 de outubro de 2006, 12h38

O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para um acusado de ter matado o amante da mulher e ter tentado assassiná-la com as duas filhas. Motivo: o júri do réu foi adiado por três vezes. A decisão é da 2ª Turma.

“Os delitos imputados ao paciente horrorizam. Mas nem mesmo esse horror justifica a morosidade do Estado no desempenho da função jurisdicional”, afirmou o relator do caso, ministro Eros Grau.

A defesa do acusado recorreu ao STF contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de Habeas Corpus. No Supremo, a alegação foi de que o STJ causou constrangimento ilegal ao acusado, já que ele está preso há três anos e meio sem que tenha sido condenado.

Isso porque, no dia 17 de outubro de 2005, o julgamento pelo Tribunal do Júri foi suspenso a pedido do promotor. Mais tarde, em março deste ano, outra sessão foi suspensa. Dois meses depois, o julgamento não ocorreu porque uma testemunha, imprescindível para o caso, ficou doente e não pode comparecer. A decisão da 2ª Turma do STF foi unânime.

HC 89.436

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