Antes tarde

Ex-agricultora viúva há 26 anos receberá pensão por morte

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3 de outubro de 2006, 18h07

O INSS está obrigado a pagar pensão por morte a uma ex-agricultora que tem 103 anos. Ela ficou viúva em 1980, mas o pedido de pensão ao INSS só foi efetuado em março deste ano. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. Cabe recurso.

A ação foi proposta em abril, na Vara do Juizado Cível de Chapecó (RS), que concedeu o benefício e determinou o pagamento de atrasados desde a data da morte do seu marido. O INSS recorreu, alegando não haver prova da união estável, além de pedir que a decisão tivesse efeitos financeiros depois da data do requerimento administrativo.

O relator, juiz federal Fernando Zandoná, decidiu manter a pensão. Segundo ele, os documentos e testemunhos constantes do processo demonstram que houve união estável entre a mulher e o companheiro morto há 26 anos.

O relator, no entanto, não reconheceu o direito a atrasados desde a morte e votou pela alteração da sentença nesse ponto, para estabelecer o início do benefício a partir da data do pedido ao INSS, conforme a jurisprudência. O julgamento foi unânime.

Processo 2006.72.95.010136-6

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