Lentidão da Justiça

STF pede urgência ao STJ para julgar acusado de extorsão

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3 de outubro de 2006, 7h00

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o pedido de Habeas Corpus, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, seja incluído em mesa para julgamento naquela corte “com a urgência possível”. Pertence deferiu parcialmente liminar no pedido de HC impetrado pelo comerciante Sandro Araújo Romão, acusado de crime de extorsão mediante seqüestro, qualificado pela morte da vítima.

Na ação, a defesa alega excessiva demora do STJ para julgar o seu pedido. Por isso, solicitou que o Supremo “conhecesse, ainda que de ofício, das questões de fundo objeto da impetração ao Superior Tribunal de Justiça”.

“À luz dessa causa de pedir, no entanto, seria o caso, quando muito, de o Supremo determinar que se agilize, o quanto possível, o processamento da impetração ao STJ, sem enfrentar, desde logo, o seu mérito”, entendeu o ministro Sepúlveda Pertence. Para ele, apenas cabe ao Supremo Tribunal a análise da demora no julgamento do pedido de Habeas Corpus em trâmite no STJ.

O comerciante está preso preventivamente desde 22 de fevereiro de 2005 e reclama excesso de prazo da prisão. Ele entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para que fosse expedido alvará de soltura em seu favor, mas o pedido foi indeferido pelo tribunal.

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