Repasse a terceiros

STF arquiva ação de advogado que queria ceder precatório

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3 de outubro de 2006, 7h00

O ministro Eros Grau arquivou a Reclamação ajuizada por Nelson Xisto Damasceno, advogado de 73 anos, que pretendia ceder parte dos precatórios dele para uma empresa usar no pagamento de ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O advogado questionou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou o repasse para terceiros de um precatório a que ele tem direito. O TJ mineiro determinou a ele que buscasse a complementação do precatório na primeira instância, com nova ação judicial.

O ministro Eros Grau afirmou que a argumentação de que a decisão do TJ mineiro desrespeita o julgamento Recurso Extraordinário 408.184, do Supremo Tribunal Federal, não procede. Segundo o relator, aquela decisão do RE “foi meramente processual, não envolvendo análise do mérito da causa”. “O acórdão do TJ-MG resolveu definitivamente a questão, sem que tenha operado a substituição do acórdão pela decisão proferida por esta corte (no RE 408.184)”, observou.

O ministro Eros Grau disse também que a via processual eleita é inadequada. “A reclamação não pode servir como sucedâneo de recursos ou ações cabíveis e eventualmente não utilizadas”, declarou, ao ressaltar que o STF ainda não se pronunciou sobre a questão, “de modo que não há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a decisão tida por desrespeitada”.

“Além disso, a decisão reclamada encontra-se em consonância com a jurisprudência do tribunal, que exige a expedição de novo precatório para pagamento de diferenças apuradas em processo de execução contra a Fazenda Pública.”

RCL 4.607

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