Exposição negativa

Lula apresenta defesa na representação apresentada pelo PSDB

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3 de outubro de 2006, 12h43

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou sua defesa ao Tribunal Superior Eleitoral na representação proposta contra ele pelo PSDB por crime eleitoral. O presidente é acusado de envolvimento na compra do dossiê que liga o governador eleito de São Paulo, o tucano José Serra, de participação na máfia dos sanguessugas. Dois integrantes do PT foram presos com R$ 1,7 milhão quando, supostamente, tentavam comprar o dossiê.

Na ação, além de Lula também foram citados o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o presidente nacional do PT Ricardo Berzoini, o ex-assessor presidencial Freud Godoy e os filiados ao PT, Gedimar Passos e Valdebran Padilha. Todos os citados são acusados de envolvimento na compra e venda do dossiê produzido pelo empresário Luiz Vedoin. Eles também são acusados de abuso de poder político e econômico para beneficiar a campanha de Lula à reeleição.

Os advogados do presidente Lula sustentam que a inicial é inepta porque não apresentou a documentação necessária e também porque as premissas adotadas pela inicial não levam a uma conclusão lógica. No mérito, pedem que a representação seja considerada improcedente, pois não há provas de que o presidente Lula tirou proveito do episódio. Ao contrário, argumentam, o fato resultou em exposição negativa na imprensa.

A defesa diz ainda que Lula desconhece a origem do dinheiro que foi usado para a compra do dossiê e, por isso, não há abuso de poder econômico ou político. Sustenta que não houve, no episódio, qualquer ilícito eleitoral e que a acusação trata-se de “mera encenação com fins eleitoreiros, que levam à degradação pública, injusta e legalmente, a imagem do candidato representado”.

Como na defesa de Ricardo Berzoini, os advogados de Lula também alegam que uma representação não pode prosseguir quando está fundamentada só em notícias veiculadas pela imprensa. E observam que a coligação autora não conseguiu formar “provas, indícios de provas ou circunstâncias” de que houve uso de recursos financeiros da candidatura do presidente Lula nos fatos.

Queda nas pesquisas

Na defesa, os advogados ressaltam que Lula não se beneficiou do material apreendido pela Polícia Federal, “vez que aqueles acontecimentos vieram a ser o único foco da mídia, ocupando as principais páginas e espaços dos principais veículos de comunicação, todos os dias, e de forma negativa ao representado (presidente Lula), em prejuízo direto a sua candidatura”. Para os advogados, o verdadeiro beneficiário do episódio foi Geraldo Alckmin, que concorre à Presidência com Lula.

Por isso, a defesa do presidente Lula pede a condenação da coligação Por um Brasil Decente e do candidato Geraldo Alckmin nas “penas do artigo 22, caput, da LC 64/90, ante o manifesto abuso de poder político e econômico em relação aos meios de comunicação social”.

A Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) diz, no artigo 22, que “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.

RP 1.176

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