Custo do médico

Governo não precisa pagar R$ 147 mil por tratamento médico

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3 de outubro de 2006, 7h00

A Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido de liminar para que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Balneário Camboriú fossem obrigados a fornecer, a uma paciente portadora de câncer de mama, uma espécie de remédio cuja quantidade necessária ao uso durante um ano custa cerca de R$ 147 mil. O juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí, Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, citou na decisão uma afirmação do próprio médico da paciente, de que o remédio solicitado não causará necessariamente a cura, mas diminuirá a possibilidade de recidiva da doença.

Segundo o juiz, o pedido “extrapola o que seria razoável”, considerando que o valor do tratamento corresponde à quase metade do orçamento anual do município (R$ 330 mil) destinado à aquisição de medicamentos para atenção básica. “Não desconheço que a Constituição dispõe que a saúde é direito de todos, todavia não há como o Estado garantir a todo cidadão o melhor medicamento ou tratamento médico”, ponderou Schattschneider.

Para o juiz, a situação é similar ao direito à educação, que a Constituição também assegura a todos, embora o estado também não possa garantir o melhor ensino. A decisão foi enviada sexta-feira (29/9) para publicação no Diário da Justiça. Cabe recurso.

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