Educação infantil

Secretaria que não disponibiliza vagas em creche não comete crime

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3 de outubro de 2006, 13h53

A secretaria municipal de Educação de Joinville (SC) não violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 — ECA) ao deixar de disponibilizar, no ano de 2002, vagas em creche e pré-escola a duas crianças. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso do Ministério Público de Santa Catarina.

De acordo com o relator, ministro Francisco Falcão, o artigo do ECA se refere ao “poder familiar, tutela ou guarda, não podendo recair sobre quem não exerça tais deveres”. Por isso, a conduta do secretário de Educação Sylvio Sniecikovski não teria enquadramento na conduta descrita no ECA. O ministro Falcão foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Turma.

O MP-SC tentava, no STJ, reverter decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não atendeu o seu recurso, extinguindo o processo sem julgar o mérito, sob o argumento de que o secretário seria parte passiva ilegítima. Este entendimento foi mantido no STJ.

O secretário de Educação afirmou que, por meio de termo de ajustamento de conduta assinado com o MP-SC em julho de 2005, teria se comprometido a construir, inaugurar e pôr em funcionamento outros centros de educação infantil, criando novas vagas na pré-escola.

Segundo a defesa do secretário, o MP teria se comprometido a não tomar nenhuma medida judicial em desfavor do município, bem como extinguir os procedimentos judiciais contra o secretário. O MP alegava que o acordo não teria relação com o fato denunciado pelo Conselho Tutelar que gerou a ação judicial.

REsp 779055

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