Liberdade de imprensa

STJ tranca ação de jornalista que publicou notícias sobre mensalão

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2 de outubro de 2006, 12h12

O diretor de redação do jornal Correio da Bahia, Demóstenes Lima Teixeira, responsável pela publicação de diversas reportagens sobre a participação do deputado estadual Emiliano José da Silva (PT-BA) no esquema do “mensalão”, teve sua Ação Penal trancada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, as notícias publicadas por ele se enquadram no exercício regular da liberdade de imprensa.

As reportagens, intituladas “Contas do PT da Bahia são um blefe” e “Mala de dinheiro petista não tem explicação” foram veiculadas na edição do dia 28 de agosto do ano passado e escritas a partir da reprodução do discurso parlamentar de Tarcízio Suzart Pimenta Junior (PFL-BA). O parlamentar acusou Emiliano José da Silva, em tribuna, de receber valores nas eleições de 2004 e ter repassado o dinheiro ao partido sem o devido registro contábil.

De acordo com o relator, ministro Felix Fisher, não houve nenhum elemento que justificasse o prosseguimento de uma ação por calúnia ou difamação. A reprodução do discurso parlamentar, para o ministro, enquadrou-se no exercício de liberdade da imprensa.

O entendimento foi diferente no Tribunal de Justiça baiano. Os desembargadores aceitaram a queixa-crime contra o jornalista. Consideraram que as notícias extrapolaram os limites da atividade jornalística, “que não devem ser exercida ao bel-prazer, sem a averiguação necessária da denúncia e sem preservar a dignidade dos seres humanos”.

No último mês, o ministro Gilson Dipp, também suspendeu o curso de uma Ação Penal contra o diretor de redação pela publicação da reportagem “Deputado afirma que Emiliano José é suspeito de receber o mensalão”, veiculada na edição de 19 de julho de 2005. A decisão do ministro Dipp ainda deve ser apreciada pela 5ª Turma no julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus.

HC 62.389

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